Imposto especial sobre o consumo de eletricidade

Imposto especial sobre o consumo de eletricidade

 

O Imposto Especial sobre o Consumo de Eletricidade foi introduzido no Código de Impostos Especiais de Consumo (CIEC) através da Lei do Orçamento de Estado para 2012. Todos os comercializadores de eletricidade devem proceder à cobrança deste imposto nas faturas enviadas aos seus clientes, excluindo-se os clientes economicamente vulneráveis (beneficiários da tarifa social).

O valor deste imposto foi fixado em 0,001€/kWh para o Continente, pela Portaria n.º 320-D/2011, de 30 de dezembro.